A reportagem intitulada Homofobia no Distrito Federal agora pode dar multa de até R$ 50 mil traz algumas partes da Lei promulgada no Diário Oficial do DF nesta quinta feira, 09/05/13. O epígrafe ainda diz que “Os estabelecimentos que praticarem discriminação podem ter o alvará cassado e não poderão firmar contratos com o GDF”!
É um absurdo o que estamos vivenciando neste país da sodomização a céu aberto! É a privilegiação de ser gay em Brasília! O teatro do absurdo no Planalto Central!
Veja o que diz o jornal: “o governo regulamentou a lei que estabelece as sanções em casos de homofobia praticados no Distrito Federal. O decreto publicado no Diário Oficial do DF nesta quinta-feira (9/5) estabelece o que é considerado discriminação e quais são as punições cabíveis nestes casos. A sanção para situações mais sérias pode chegar a multas de até R$ 50 mil.
De acordo com o texto, discriminação é “qualquer ação ou omissão motivada pela orientação sexual da pessoa, seja ela lésbica, gay, bissexual, travesti ou transexual”, que envolva:
Constrangimento ou exposição ao ridículo;
Proibição de ingresso ou permanência;
Atendimento diferenciado ou selecionado;
Diferenciação quando ocupar instalações em hotéis ou similares, ou a impressão de pagamento de mais de uma unidade;
Diferenciação em exame, seleção ou entrevista para ingresso em emprego;
Diferenciação em relação a outros consumidores que se encontrem em situação idêntica;
Adoção de atos de coação, ameaça ou violência;
Após apuração em processo administrativo pela Comissão Especial de Apuração (CEA), integrada por representante e um suplente da Casa Civil, da Secretaria da Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, da Secretaria de Transparência e Controle e da Consultoria Jurídica do DF, as sanções que podem ser aplicadas são:
Advertência;
Multa de R$ 5 mil a R$ 10 mil, dobrada em caso de reincidência;
Suspensão do Alvará de funcionamento por 30 dias;
Cassação do alvará de funcionamento;
A multa pode ser multiplicada em cinco vezes caso seja verificado que a sanção seja insignificante para o estabelecimento. Quem for submetido a essas sanções não poderá mais, pelo período de até um ano após a aplicação da penalidade:
Firmar contratos com o Governo do Distrito Federal;
Ter acesso a créditos concedidos pelo DF e suas instituições financeiras, ou a programa de incentivo ao desenvolvimento por estes instituídos ou mantidos;
Receber isenções, remissões, anistias ou quaisquer benefícios de natureza tributária;
Caso o infrator seja um agente de órgão ou entidade da Administração Pública do DF, ele estará sujeito à imposição de sanções disciplinares.
Essas medidas são administrativas, e não têm relação com a criminalização da homofobia, pois não têm caráter de reparação nem compensação. Os valores das multas serão recolhidos ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal.”
Contudo, no mesmo dia o jornal Correio Braziliense, publicou esta matéria que o Governador “Agnelo Queiroz revoga lei que estabelecia multa em casos de homofobia”
Veja o teor:
“O governador no Distrito Federal anulou o decreto publicado nesta quinta-feira (9/5) que estabelecia as sanções em casos de homofobia. De acordo com a Secretária do Governo a lei foi publicada por um erro de tramitação do gabinete. O texto não teria passado pela área jurídica. Foram encontrados erros que serão corrigidos.
De acordo com o texto, discriminação é “qualquer ação ou omissão motivada pela orientação sexual da pessoa, seja ela lésbica, gay, bissexual, travesti ou transexual”, que envolva:
Constrangimento ou exposição ao ridículo;
Proibição de ingresso ou permanência;
Atendimento diferenciado ou selecionado;
Diferenciação quando ocupar instalações em hotéis ou similares, ou a impressão de pagamento de mais de uma unidade;
Diferenciação em exame, seleção ou entrevista para ingresso em emprego;
Diferenciação em relação a outros consumidores que se encontrem em situação idêntica;
Adoção de atos de coação, ameaça ou violência.”
Ora, o Senador Magno Malta disse que o PL 122, que é uma absurdo jurídico imensurável, além de afronta à família e à moral e aos bons costumes, foi colocado no meio de um monte de outros projetos para serem votados por atacado. E quando os senadores iam saindo, ele voltou e verificou por curiosidade a montanha de pastas a serem votadas. Ficou enfurecido que este projeto importante tivesse sido colocado ali “por engano”.
Ora, sabemos que há uma leviandade em se tratando deste atentado à família e à moral brasileira. É o que se viu neste caso de Brasília, DF. Veja que foi publicado no Diário Oficial do DF!, isto é, um órgão que não pode ocorrer erros, ainda mais este, que atenta contra todos os princípios da moral!
A matéria diz que “De acordo com a Secretária do Governo a lei foi publicada por um erro de tramitação do gabinete. O texto não teria passado pela área jurídica. Foram encontrados erros que serão corrigidos.” Certamente foi o mesmo “erro” que houve no caso do Senado da República, com o PL 122!
Imagine que um comerciante não pode falar nada contra uma baderna que os LGBTs estão acostumados a fazer (e fizeram na CDHM, nas ruas e passeatas), desrespeitando a todos em seu estabelecimento, pois será multado em, pasmem!, R$ 50.000,00! É um absurdo jurídico enfiado goela abaixo do empresário, do contribuinte, do trabalhador, do pai de família, do cristão pudico e honesto, ordeiro!
Precisamos ficar mais atentos com as astutas ciladas do diabo. Que os gays têm direitos ninguém nega, pois são seres humanos, brasileiros e cidadãos, mas não são privilegiados por serem homossexuais! É uma inversão de valores!
O Estado não pode estar conivente com isto! A maioria não aceita. Nós somos um país com maioria cristã e não vamos aceitar esta sodomização da nossa sociedade!